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Artigo 41 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 41

Compete ao Controlador-Geral do Estado a indicação, a formalização e o encaminhamento, para decisão do Governador, do ato de nomeação para os cargos de provimento em comissão dos responsáveis pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.

Art. 41 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011