Artigo 41 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 41
Compete ao Controlador-Geral do Estado a indicação, a formalização e o encaminhamento, para decisão do Governador, do ato de nomeação para os cargos de provimento em comissão dos responsáveis pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.