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Artigo 39, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 39

Aos órgãos setoriais e seccionais compete cumprir e fazer cumprir, no âmbito dos órgãos a que se subordinam administrativamente, as orientações da Controladoria-Geral do Estado, no tocante:

I

à observância das diretrizes estabelecidas pela Controladoria-Geral do Estado em cada área de competência;

II

à observância das normas e técnicas de auditoria, com orientação e aprovação da Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão;

III

à elaboração e execução dos planos e roteiros de auditoria disponibilizados pela Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão, bem como das informações, dos padrões e dos parâmetros técnicos para subsídio dos trabalhos de auditoria; e

IV

ao monitoramento da efetividade das ações de auditoria.