Artigo 39, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 39
Aos órgãos setoriais e seccionais compete cumprir e fazer cumprir, no âmbito dos órgãos a que se subordinam administrativamente, as orientações da Controladoria-Geral do Estado, no tocante:
I
à observância das diretrizes estabelecidas pela Controladoria-Geral do Estado em cada área de competência;
II
à observância das normas e técnicas de auditoria, com orientação e aprovação da Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão;
III
à elaboração e execução dos planos e roteiros de auditoria disponibilizados pela Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão, bem como das informações, dos padrões e dos parâmetros técnicos para subsídio dos trabalhos de auditoria; e
IV
ao monitoramento da efetividade das ações de auditoria.