Artigo 38, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, como órgãos diretamente subordinados ao Governador:
I
a Controladoria-Geral do Estado, como órgão central;
II
a Ouvidoria-Geral do Estado;
III
a Advocacia-Geral do Estado; e
IV
o Conselho de Ética Pública.
Parágrafo único
- Integram ainda o Sistema de que trata o caput:
I
o Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo;
II
o Colegiado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa Social;
III
os órgãos setoriais e núcleos de auditoria interna;
IV
os órgãos seccionais de auditoria interna; e
V
as unidades de controle interno das empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 1º
Os órgãos setoriais de controle interno compreendem as funções de auditoria e correição e integram a estrutura de órgãos da Administração direta.
§ 2º
Os órgãos seccionais de controle interno compreendem as funções de auditoria e correição e integram a estrutura de autarquias e fundações.
§ 3º
Os órgãos a que se referem os §§ 1º - e 2º deste artigo subordinam-se tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado, no que tange à atividade correicional, à exceção dos que integram a estrutura da Advocacia-Geral do Estado e dos órgãos de Defesa Social.
§ 4º
Os órgãos ou entidades que mantiverem unidade de correição administrativa independente executarão os trabalhos dessa função em articulação com a Controladoria-Geral do Estado. 5º - As diretrizes de articulação e integração ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, incluídas as referentes à colaboração do Poder Executivo com órgãos autônomos, instituições e assemelhados não integrantes do Sistema, serão tratadas em regulamento.