Artigo 37, Inciso VIII, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Controladoria-Geral do Estado tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "II - Assessoria de Apoio Administrativo;"
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria de Planejamento; (Expressão "Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação" substituída por "Assessoria de Planejamento", pelo art. 5º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
VI
Auditoria Setorial;
VII
Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão:
a
Superintendência Central de Auditoria Operacional;
b
Superintendência Central de Controle da Gestão; e
c
Superintendência Central de Auditorias e Tomadas de Contas Especiais;
VIII
Subcontroladoria de Correição Administrativa:
a
Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares;
b
Superintendência Central de Processos Disciplinares; e
c
Superintendência Central de Aperfeiçoamento Disciplinar e Apoio ao Reajustamento Funcional;
IX
Subcontroladoria da Informação Institucional e Transparência:
a
Superintendência Central de Suporte à Prevenção e ao Combate à Corrupção;
b
Superintendência Central de Promoção da Integridade Funcional e Transparência Institucional; e
c
Superintendência Central de Pesquisa e Desenvolvimento do Controle e da Transparência; e
X
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Parágrafo único
- A cada Subcontroladoria de que trata este artigo corresponde um cargo de Subcontrolador que se equipara, para fins de valor e sistemática de remuneração, direitos e vantagens, ao cargo de Subsecretário . (Expressão "Subsecretário de Estado" substituída por "Subsecretário" pelo art. 4º da Lei Delegada nº 184, de 27/1/2011.) Subseção I Do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo