Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 35 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011


Art. 35

A Auditoria-Geral do Estado - AUGE -, órgão autônomo criado nos termos do art. 40 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985, passa a denominar-se Controladoria-Geral do Estado.