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Artigo 35 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 35

A Auditoria-Geral do Estado - AUGE -, órgão autônomo criado nos termos do art. 40 da Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985, passa a denominar-se Controladoria-Geral do Estado.