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Artigo 27, Inciso VIII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 27

Compete à Secretaria-Geral assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente:

I

na instrução e análise de matérias de interesse da Governadoria, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

II

na execução de atividades relacionadas ao funcionamento e à manutenção dos palácios e da residência oficial do Governador;

III

na proposição de padrões para a redação oficial, no âmbito da Governadoria, e na preparação e formulação de subsídios para pronunciamentos do Governador;

IV

na orientação, coordenação e promoção de atividades de cerimonial de interesse da Governadoria;

V

na coordenação da agenda institucional oficial, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

VI

(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "VI - na prestação de apoio logístico e operacional, para o funcionamento dos Gabinetes do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo e do Secretário de Estado Extraordinário para Coordenação de Investimentos e, no que couber, do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, sem prejuízo do disposto no § 2º - do art. 8º da Lei Delegada nº 179, de 2011;" (Inciso com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 20.312, de 27/7/2012.) (Vide art. 15 da Lei Complementar nº 122, de 4/1/2012.)

VII

no cumprimento da ajudância de ordens civis, em caráter de secretariado particular, organizando o acervo documental privado, mantendo registros de memória, apoiando as relações públicas e demais atividades correlatas;

VIII

na elaboração direta e indireta de estudos e análises acerca de temas de interesse do Governador;

IX

no recebimento e na distribuição da correspondência oficial dirigida ao Governador;

X

no gerenciamento de informações e contatos de interesse do Governador;

XI

no apoio à elaboração e ao cumprimento da agenda do gabinete e, em articulação com o órgão competente, à representação institucional;

XII

no assessoramento ao Governador no cumprimento da agenda internacional, bem como na realização do receptivo de missões, autoridades e instituições estrangeiras;

XIII

no recolhimento de informações, no plano internacional, de políticas ou ações de interesse do Estado e da sociedade mineira, em colaboração com as instituições e organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não, com vistas à celebração de acordos, protocolos, memorandos de entendimentos ou outros ajustes;

XIV

na manutenção de intercâmbio com organismos internacionais, governamentais ou não, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

XV

no processo de autorização de viagens e missões internacionais do Governador custeadas pelo Tesouro Estadual; e

XVI

no exercício de atividades correlatas.

Parágrafo único

- A Secretaria-Geral prestará apoio logístico e operacional à Vice-Governadoria.