Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Compete à Secretaria-Geral assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente:

I

na instrução e análise de matérias de interesse da Governadoria, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

II

na execução de atividades relacionadas ao funcionamento e à manutenção dos palácios e da residência oficial do Governador;

III

na proposição de padrões para a redação oficial, no âmbito da Governadoria, e na preparação e formulação de subsídios para pronunciamentos do Governador;

IV

na orientação, coordenação e promoção de atividades de cerimonial de interesse da Governadoria;

V

na coordenação da agenda institucional oficial, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

VI

(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "VI - na prestação de apoio logístico e operacional, para o funcionamento dos Gabinetes do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo e do Secretário de Estado Extraordinário para Coordenação de Investimentos e, no que couber, do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, sem prejuízo do disposto no § 2º - do art. 8º da Lei Delegada nº 179, de 2011;" (Inciso com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 20.312, de 27/7/2012.) (Vide art. 15 da Lei Complementar nº 122, de 4/1/2012.)

VII

no cumprimento da ajudância de ordens civis, em caráter de secretariado particular, organizando o acervo documental privado, mantendo registros de memória, apoiando as relações públicas e demais atividades correlatas;

VIII

na elaboração direta e indireta de estudos e análises acerca de temas de interesse do Governador;

IX

no recebimento e na distribuição da correspondência oficial dirigida ao Governador;

X

no gerenciamento de informações e contatos de interesse do Governador;

XI

no apoio à elaboração e ao cumprimento da agenda do gabinete e, em articulação com o órgão competente, à representação institucional;

XII

no assessoramento ao Governador no cumprimento da agenda internacional, bem como na realização do receptivo de missões, autoridades e instituições estrangeiras;

XIII

no recolhimento de informações, no plano internacional, de políticas ou ações de interesse do Estado e da sociedade mineira, em colaboração com as instituições e organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não, com vistas à celebração de acordos, protocolos, memorandos de entendimentos ou outros ajustes;

XIV

na manutenção de intercâmbio com organismos internacionais, governamentais ou não, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

XV

no processo de autorização de viagens e missões internacionais do Governador custeadas pelo Tesouro Estadual; e

XVI

no exercício de atividades correlatas.

Parágrafo único

- A Secretaria-Geral prestará apoio logístico e operacional à Vice-Governadoria.