Artigo 26, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Secretaria-Geral:
a
Assessoria Especial do Governador;
b
Superintendência de Administração e Gestão de Palácios;
c
Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial;
d
Cerimonial do Governador;
e
Núcleo de Auditoria;
f
Secretaria Executiva do Governador; e
g
Assessoria de Relações Internacionais;
II
Assessoria de Assuntos Econômicos; e
III
Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social.
IV
Assessoria de Coordenação de Investimentos. (Inciso acrescentado pelo art. 5º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)
§ 1º
Integram a Governadoria, em caráter complementar e temporário:
I
(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "I - Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;"
II
(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "II - Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana; e"
III
(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "III - Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária."
IV
(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013, em vigor a partir de 1º de abril de 2014.) Dispositivo revogado: "IV - Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário para Coordenação de Investimentos." (Inciso acrescentado pelo art. 6º da Lei nº 20.312, de 27/7/2012.)
§ 2º
O Núcleo de Auditoria subordina-se administrativamente à Secretaria-Geral do Governador e tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado.
§ 3º
A Assessoria de Assuntos Econômicos, a Assessoria de Coordenação de Investimentos e a Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social são órgãos de assessoramento imediato do Governador e subordinam-se administrativamente à Secretaria-Geral. (Parágrafo com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)