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Artigo 26, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 26

A Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Secretaria-Geral:

a

Assessoria Especial do Governador;

b

Superintendência de Administração e Gestão de Palácios;

c

Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial;

d

Cerimonial do Governador;

e

Núcleo de Auditoria;

f

Secretaria Executiva do Governador; e

g

Assessoria de Relações Internacionais;

II

Assessoria de Assuntos Econômicos; e

III

Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social.

IV

Assessoria de Coordenação de Investimentos. (Inciso acrescentado pelo art. 5º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

§ 1º

Integram a Governadoria, em caráter complementar e temporário:

I

(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "I - Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo;"

II

(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "II - Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana; e"

III

(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "III - Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Regularização Fundiária."

IV

(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013, em vigor a partir de 1º de abril de 2014.) Dispositivo revogado: "IV - Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário para Coordenação de Investimentos." (Inciso acrescentado pelo art. 6º da Lei nº 20.312, de 27/7/2012.)

§ 2º

O Núcleo de Auditoria subordina-se administrativamente à Secretaria-Geral do Governador e tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado.

§ 3º

A Assessoria de Assuntos Econômicos, a Assessoria de Coordenação de Investimentos e a Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social são órgãos de assessoramento imediato do Governador e subordinam-se administrativamente à Secretaria-Geral. (Parágrafo com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)