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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011


Art. 21

As Secretarias de Estado são organizadas considerando a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Subsecretaria;

III

Assessoria;

IV

Auditoria Setorial; e

V

Superintendência: Diretoria.

Parágrafo único

- Os órgãos autônomos são organizados considerando a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Núcleo;

III

Assessoria;

IV

Auditoria Setorial; e

V

Superintendência: Diretoria.