Artigo 189, Inciso IX da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 189
A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Auditoria Setorial;
III
Corregedoria;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Assessoria de Planejamento; (Expressão "Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação" substituída por "Assessoria de Planejamento", pelo art. 5º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
VII
Superintendência de Gestão e Finanças;
VIII
Superintendência de Tecnologia da Informação;
IX
Superintendência de Recursos Humanos;
X
Subsecretaria da Receita Estadual:
a
Superintendência de Fiscalização;
b
Superintendência de Tributação;
c
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais; e
d
Superintendências Regionais da Fazenda, até o limite de dez unidades; e
XI
Subsecretaria do Tesouro Estadual:
a
Superintendência Central de Administração Financeira;
b
Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública; e
c
Superintendência Central de Contadoria-Geral.
§ 1º
São de responsabilidade do Gabinete as atividades administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, nos termos de decreto.
§ 2º
Subordinam-se ao Gabinete o Auditor Fiscal, a que se refere o Anexo I da Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, e o pessoal de apoio administrativo do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, cujas atividades serão executadas sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho de Contribuintes, nos termos de decreto.