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Artigo 189, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 189

A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Auditoria Setorial;

III

Corregedoria;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria de Planejamento; (Expressão "Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação" substituída por "Assessoria de Planejamento", pelo art. 5º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)

VII

Superintendência de Gestão e Finanças;

VIII

Superintendência de Tecnologia da Informação;

IX

Superintendência de Recursos Humanos;

X

Subsecretaria da Receita Estadual:

a

Superintendência de Fiscalização;

b

Superintendência de Tributação;

c

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais; e

d

Superintendências Regionais da Fazenda, até o limite de dez unidades; e

XI

Subsecretaria do Tesouro Estadual:

a

Superintendência Central de Administração Financeira;

b

Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública; e

c

Superintendência Central de Contadoria-Geral.

§ 1º

São de responsabilidade do Gabinete as atividades administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, nos termos de decreto.

§ 2º

Subordinam-se ao Gabinete o Auditor Fiscal, a que se refere o Anexo I da Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, e o pessoal de apoio administrativo do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, cujas atividades serão executadas sob supervisão e orientação técnica do Presidente do Conselho de Contribuintes, nos termos de decreto.