Artigo 176-b, Inciso III, Alínea f da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 176-b
A Utramig tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Conselho Curador;
II
Direção Superior: Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f
Diretoria de Ensino e Pesquisa;
g
Diretoria de Qualificação e Extensão;
h
Diretoria de Ensino a Distância. (Artigo acrescentado pelo art. 24 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)