JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 176-b, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 176-b

A Utramig tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Conselho Curador;

II

Direção Superior: Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f

Diretoria de Ensino e Pesquisa;

g

Diretoria de Qualificação e Extensão;

h

Diretoria de Ensino a Distância. (Artigo acrescentado pelo art. 24 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)

Art. 176-b, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 180 /2011