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Artigo 170, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 170

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas;

b

(Revogada pela alínea g do inciso V do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "b) o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial - Conepir;"

c

(Revogada pela alínea g do inciso V do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "c) o Conselho Estadual do Idoso - CEI;"

d

(Revogada pela alínea g do inciso V do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "d) o Conselho Estadual da Mulher - CEM;"

e

(Revogada pela alínea g do inciso V do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "e) o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - Cedca;"

f

(Revogada pela alínea g do inciso V do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "f) o Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência - Cedpo;"

g

(Revogada pela alínea g do inciso V do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "g) o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Conedh;"

h

(Revogada pela alínea g do inciso V do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "h) o Conselho Estadual de Direitos Difusos;"

i

o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda - Ceter;

j

o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária - Ceeps;

k

(Revogada pela alínea g do inciso V do art. 77 da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.) Dispositivo revogado: "k) o Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro;"

II

por vinculação:

a

a Fundação Caio Martins - Fucam;

b

a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Utramig. (Artigo com redação dada pelo art. 22 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)