Artigo 158, Inciso VIII, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 158
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana tem a seguinte estrutura orgânica básica: (Caput com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 21.082, de 27/12/2013.)
I
Gabinete;
II
Assessoria Jurídica;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria de Planejamento; (Expressão "Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação" substituída por "Assessoria de Planejamento", pelo art. 5º da Lei nº 21.693, de 26/3/2015.)
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
(Revogado pelo inciso VII do art. 74 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Dispositivo revogado: "VI - Assessoria de Apoio Administrativo;"
VII
Subsecretaria de Desenvolvimento Regional:
a
Superintendência de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Regional; e
b
Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo;
VIII
Subsecretaria de Política Urbana:
a
Superintendência de Habitação de Interesse Social;
b
Superintendência de Saneamento Básico; e
c
Superintendência de Infraestrutura; (Alínea com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 21.082, de 27/12/2013.)
IX
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.