Artigo 153, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 153
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
I
por subordinação administrativa, os seguintes conselhos:
a
Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND;
b
Conselho Estadual de Energia - CONER;
c
Conselho Estadual de Geologia e Mineração - CEGEM;
d
Conselho Estadual de Comércio Exterior de Minas Gerais - CONCEX; e
e
Conselho Estadual de Cooperativismo - CECOOP; e
II
por vinculação:
a
a autarquia Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG;
b
as empresas: 1. Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG; 2. Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG; e 3. Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG; e
c
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI.
§ 1º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico é o órgão gestor dos seguintes fundos estaduais:
I
Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - FINDES;
II
Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais;
III
Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais - FUNDOMIC; e
IV
Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais.
§ 2º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico integra o grupo coordenador dos seguintes fundos estaduais:
I
Fundo de Assistência ao Turismo - FASTUR;
II
Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais;
III
Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE;
IV
Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - FINDES;
V
Fundo de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais;
VI
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO;
VII
Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais - FUNDOMIC; e
VIII
Fundo Pró-Floresta.
IX
Fundo de Incentivo à Inovação Tecnológica - Fiit. (Inciso acrescentado pelo art. 16 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Seção I Da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais