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Artigo 152, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011

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Art. 152

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Jurídica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria de Gestão e Inteligência Estratégica;

VI

Unidade Central de Parcerias Público-Privadas;

VII

Central Exportaminas;

VIII

Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços:

a

Superintendência de Apoio à Competitividade e ao Empreendedorismo;

b

Superintendência de Desenvolvimento da Produção;

c

Superintendência de Artesanato, Cooperativismo e Apoio ao Setor Terciário;

IX

Subsecretaria de Investimentos Estratégicos:

a

Superintendência de Planejamento, Integração e Financiamento ao Investimento;

b

Superintendência de Logística;

c

Superintendência de Projetos Especiais;

X

Subsecretaria de Política Mineral e Energética:

a

Superintendência de Política Mineral;

b

Superintendência de Política Energética;

XI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. (Artigo com redação dada pelo art. 15 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.)