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Artigo 135 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 180 de 20 de janeiro de 2011


Art. 135

A Secretaria de Estado de Defesa Social é o órgão gestor do Fundo Penitenciário Estadual e do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - Funpren. (Artigo com redação dada pelo art. 14 da Lei nº 21.077, de 27/12/2013.) Seção I Do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais