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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 2007

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Art. 7º

Para fins de representação e protocolo, o servidor investido em cargo de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento, nomeado ou designado para responder por unidade administrativa da estrutura orgânica das entidades autárquicas e fundacionais da Administração indireta do Poder Executivo, utilizará denominação complementar de Diretor, Chefe ou Assessor-Chefe, correspondente à unidade pela qual responda, nos termos do ato de nomeação.

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 175 /2007