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Artigo 28 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 2007

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Art. 28

Esta Lei Delegada entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.

Art. 28 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 175 /2007