Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso IX da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Ficam revogados:

I

o art. 8º da Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;

II

o art. 5º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;

III

o Anexo I, a que se refere o caput do art. 9º da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;

IV

os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.596, de 08 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;

V

os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992;

VI

art. 18 da Lei nº 10.850, de 04 de agosto de 1992 e alterações posteriores;

VII

o art. 8º da Lei nº 10.936, de 25 de novembro de 1992 e alterações posteriores;

VIII

o art. 5º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993 e alterações posteriores;

IX

o art. 12 da Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

X

o art. 2º da Lei nº 11.174, de 03 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XI

o art. 13 da Lei nº 11.176, de 6 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XII

o art. 6º da Lei nº 11.177, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XIII

o art. 20 da Lei nº 11.178, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XIV

o art. 27 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XV

o art. 18 da Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993 e alterações posteriores;

XVI

o art. 21 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;

XVII

art. 18 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;

XVIII

o art. 12 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994;

XIX

os Anexos I e III a que se refere o art. 11 da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994 e alterações posteriores;

XX

o art. 24 da Lei nº 11.475, de 26 de maio de 1994 e alterações posteriores;

XXI

o art. 23 da Lei nº 11.517, de 13 julho de 1994 e alterações posteriores;

XXII

os artigos 31 e 32 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994 e alterações posteriores;

XXIII

o art. 26 da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994 e alterações posteriores;

XXIV

o arts. 13 e 29 da Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;

XXV

o art. 4º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;

XXVI

os artigos 4º e 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994;

XXVII

o art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995 e alterações posteriores;

XXVIII

o art. 23 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXIX

o art. 20 da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXX

o art. 20 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXXI

o art. 19 da Lei nº 12.593, de 28 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXXII

os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997 e alterações posteriores;

XXXIII

os artigos 4º e 8º e os Anexos I, III, V, VI, VII, IX, XIII, XVII, XX, XXIII, XXIV, XXV, XXIX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI da Lei Delegada nº 39, de 03 de abril de 1998 e alterações posteriores;

XXXIV

o art. 17 da Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001 e alterações posteriores;

XXXV

os artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 14.350, de 15 de julho de 2002 e alterações posteriores;

XXXVI

o art. 8º da Lei Delegada nº 88 de 29 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;

XXXVII

os arts. 7º e 8º da Lei Delegada nº 109 de 30 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;

XXXVIII

os arts. 20 e 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002 e alterações posteriores;

XXXIX

os artigos 3º e 4º da Lei nº 14.690, de 30 de julho de 2003;

XL

o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores;

XLI

os arts. 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;

XLII

os arts. 19 e 24 da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006; e

XLIII

o art. 44 da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005.