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Artigo 27, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 2007

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Art. 27

Ficam revogados:

I

o art. 8º da Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;

II

o art. 5º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;

III

o Anexo I, a que se refere o caput do art. 9º da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;

IV

os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.596, de 08 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;

V

os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992;

VI

art. 18 da Lei nº 10.850, de 04 de agosto de 1992 e alterações posteriores;

VII

o art. 8º da Lei nº 10.936, de 25 de novembro de 1992 e alterações posteriores;

VIII

o art. 5º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993 e alterações posteriores;

IX

o art. 12 da Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

X

o art. 2º da Lei nº 11.174, de 03 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XI

o art. 13 da Lei nº 11.176, de 6 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XII

o art. 6º da Lei nº 11.177, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XIII

o art. 20 da Lei nº 11.178, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XIV

o art. 27 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;

XV

o art. 18 da Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993 e alterações posteriores;

XVI

o art. 21 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;

XVII

art. 18 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;

XVIII

o art. 12 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994;

XIX

os Anexos I e III a que se refere o art. 11 da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994 e alterações posteriores;

XX

o art. 24 da Lei nº 11.475, de 26 de maio de 1994 e alterações posteriores;

XXI

o art. 23 da Lei nº 11.517, de 13 julho de 1994 e alterações posteriores;

XXII

os artigos 31 e 32 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994 e alterações posteriores;

XXIII

o art. 26 da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994 e alterações posteriores;

XXIV

o arts. 13 e 29 da Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;

XXV

o art. 4º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;

XXVI

os artigos 4º e 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994;

XXVII

o art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995 e alterações posteriores;

XXVIII

o art. 23 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXIX

o art. 20 da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXX

o art. 20 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXXI

o art. 19 da Lei nº 12.593, de 28 de julho de 1997 e alterações posteriores;

XXXII

os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997 e alterações posteriores;

XXXIII

os artigos 4º e 8º e os Anexos I, III, V, VI, VII, IX, XIII, XVII, XX, XXIII, XXIV, XXV, XXIX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI da Lei Delegada nº 39, de 03 de abril de 1998 e alterações posteriores;

XXXIV

o art. 17 da Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001 e alterações posteriores;

XXXV

os artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 14.350, de 15 de julho de 2002 e alterações posteriores;

XXXVI

o art. 8º da Lei Delegada nº 88 de 29 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;

XXXVII

os arts. 7º e 8º da Lei Delegada nº 109 de 30 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;

XXXVIII

os arts. 20 e 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002 e alterações posteriores;

XXXIX

os artigos 3º e 4º da Lei nº 14.690, de 30 de julho de 2003;

XL

o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores;

XLI

os arts. 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;

XLII

os arts. 19 e 24 da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006; e

XLIII

o art. 44 da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005.

Art. 27, IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 175 /2007