Artigo 27, Inciso XXXIV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam revogados:
I
o art. 8º da Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;
II
o art. 5º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990 e alterações posteriores;
III
o Anexo I, a que se refere o caput do art. 9º da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;
IV
os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.596, de 08 de janeiro de 1992 e alterações posteriores;
V
os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992;
VI
art. 18 da Lei nº 10.850, de 04 de agosto de 1992 e alterações posteriores;
VII
o art. 8º da Lei nº 10.936, de 25 de novembro de 1992 e alterações posteriores;
VIII
o art. 5º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993 e alterações posteriores;
IX
o art. 12 da Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
X
o art. 2º da Lei nº 11.174, de 03 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XI
o art. 13 da Lei nº 11.176, de 6 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XII
o art. 6º da Lei nº 11.177, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XIII
o art. 20 da Lei nº 11.178, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XIV
o art. 27 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993 e alterações posteriores;
XV
o art. 18 da Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993 e alterações posteriores;
XVI
o art. 21 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;
XVII
art. 18 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994 e alterações posteriores;
XVIII
o art. 12 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994;
XIX
os Anexos I e III a que se refere o art. 11 da Lei nº 11.456, de 25 de abril de 1994 e alterações posteriores;
XX
o art. 24 da Lei nº 11.475, de 26 de maio de 1994 e alterações posteriores;
XXI
o art. 23 da Lei nº 11.517, de 13 julho de 1994 e alterações posteriores;
XXII
os artigos 31 e 32 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994 e alterações posteriores;
XXIII
o art. 26 da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994 e alterações posteriores;
XXIV
o arts. 13 e 29 da Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;
XXV
o art. 4º da Lei nº 11.661, de 5 de dezembro de 1994 e alterações posteriores;
XXVI
os artigos 4º e 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994;
XXVII
o art. 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995 e alterações posteriores;
XXVIII
o art. 23 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXIX
o art. 20 da Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXX
o art. 20 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXXI
o art. 19 da Lei nº 12.593, de 28 de julho de 1997 e alterações posteriores;
XXXII
os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997 e alterações posteriores;
XXXIII
os artigos 4º e 8º e os Anexos I, III, V, VI, VII, IX, XIII, XVII, XX, XXIII, XXIV, XXV, XXIX, XXXI, XXXIII, XXXV, XXXVI, XXXVIII, XXXIX, XL e XLI da Lei Delegada nº 39, de 03 de abril de 1998 e alterações posteriores;
XXXIV
o art. 17 da Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001 e alterações posteriores;
XXXV
os artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 14.350, de 15 de julho de 2002 e alterações posteriores;
XXXVI
o art. 8º da Lei Delegada nº 88 de 29 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;
XXXVII
os arts. 7º e 8º da Lei Delegada nº 109 de 30 de janeiro de 2003 e alterações posteriores;
XXXVIII
os arts. 20 e 21 da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002 e alterações posteriores;
XXXIX
os artigos 3º e 4º da Lei nº 14.690, de 30 de julho de 2003;
XL
o art. 7º da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e alterações posteriores;
XLI
os arts. 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005;
XLII
os arts. 19 e 24 da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006; e
XLIII
o art. 44 da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005.