Artigo 26 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 26
Na medida em que ocorrer o provimento dos cargos da carreira de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, serão extintos, simultaneamente e em número equivalente ao de provimentos dos cargos da referida carreira, os cargos de provimento em comissão de DAI-18, constantes no Anexo V.17 desta Lei Delegada, lotados no DER-MG. (A sigla "Deer-MG" foi substituída pela sigla "DER-MG" pelo inciso V do art. 2º da Lei nº 23.553, de 13/1/2020.)