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Artigo 23 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 2007

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Art. 23

Fica autorizada a criação do cargo de Vice-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI.

Art. 23 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 175 /2007