Artigo 23 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica autorizada a criação do cargo de Vice-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI.
Fica autorizada a criação do cargo de Vice-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI.