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Artigo 11-b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 175 de 26 de janeiro de 2007

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Art. 11-b

(Revogado pelo art. 24 da Lei nº 20.586, de 27/12/2012) Dispositivo revogado: "Art. 11-B - As funções gratificadas de que trata o inciso I do caput do art. 11-A destinam-se aos servidores públicos designados para o exercício de atividade de regulação do IPSEMG. § 1º - As atribuições dos servidores de que trata o caput deste artigo serão definidas em decreto. § 2º - Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 12 da Lei Delegada nº 174, de 2007, aos servidores de que trata o caput deste artigo." (Artigo acrescentado pelo art. 30 da Lei nº 19.973, de 27/12/2011)

Art. 11-b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 175 /2007