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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 17 de 28 de agosto de 1985

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Art. 3º

– A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Agricultura;

III

Superintendência de Finanças:

a

Diretoria de Administração Financeira;

b

Diretoria de Contabilidade;

c

Diretoria de Tomada de Contas; (Inciso com redação dada pelo art. 33 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)

IV

Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura;

V

Superintendência Agropecuária;

VI

Superintendência de Cooperativismo.

Parágrafo único

– A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo e a estrutura complementar da Secretaria serão estabelecidas pelo Governador do Estado, em decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 17 /1985