Artigo 3º, Inciso III, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 17 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete;
II
Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Agricultura;
III
Superintendência de Finanças:
a
Diretoria de Administração Financeira;
b
Diretoria de Contabilidade;
c
Diretoria de Tomada de Contas; (Inciso com redação dada pelo art. 33 da Lei nº 11.406, de 28/1/1994.)
IV
Superintendência Administrativa – SAD/Agricultura;
V
Superintendência Agropecuária;
VI
Superintendência de Cooperativismo.
Parágrafo único
– A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo e a estrutura complementar da Secretaria serão estabelecidas pelo Governador do Estado, em decreto.