Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 17 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria de Estado da Agricultura passa a denominar-se Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária.
– A Secretaria de Estado da Agricultura passa a denominar-se Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária.