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Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 166 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 9º

Os órgãos e as entidades da administração estadual que têm representação no CONECIT, em especial a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, prestarão o suporte técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Conselho.

Art. 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 166 /2007