Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 166 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos e as entidades da administração estadual que têm representação no CONECIT, em especial a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, prestarão o suporte técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do Conselho.