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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 166 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 7º

O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é o substituto do Presidente do Conselho, em caso de impedimento deste.

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 166 /2007