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Artigo 16 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 166 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 16

Compete ao Presidente do Conselho:

I

convocar o Conselho e presidir as sessões;

II

baixar os atos administrativos necessários ao funcionamento do Conselho;

III

constituir grupos de trabalho, comissão especializadas ou mecanismos semelhantes;

IV

decidir, "ad referendum" do Conselho, caso urgente ou inadiável de interesse ou salvaguarda do Conselho;

V

delegar atribuições na área de sua competência.

Art. 16 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 166 /2007