Artigo 16 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 166 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete ao Presidente do Conselho:
I
convocar o Conselho e presidir as sessões;
II
baixar os atos administrativos necessários ao funcionamento do Conselho;
III
constituir grupos de trabalho, comissão especializadas ou mecanismos semelhantes;
IV
decidir, "ad referendum" do Conselho, caso urgente ou inadiável de interesse ou salvaguarda do Conselho;
V
delegar atribuições na área de sua competência.