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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 166 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 11

O Conselho reunir-se-á ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.

Art. 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 166 /2007