Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 166 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT - a que se refere a alínea "a" do inciso III do art. 27 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, é um órgão colegiado consultivo e deliberativo e presta assessoramento superior ao Secretário de Estado de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Parágrafo único
Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia", o termo "Conselho" e a sigla "CONECIT" se equivalem.