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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 165 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 4º

Ficam revogados os arts. 12, 13, 14 e 15 da Lei Delegada nº 104, de 29 de janeiro de 2003, e os arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 12 da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 165 /2007