Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 160 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os arts. 11 e 12 da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, e o inciso III do art. 6º da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006.