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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 160 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 4º

Ficam revogados os arts. 11 e 12 da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, e o inciso III do art. 6º da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 160 /2007