Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 160 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As unidades administrativas e as funções gratificadas extintas pela Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006, são as constantes no Anexo desta Lei Delegada.