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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 160 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

As unidades administrativas e as funções gratificadas extintas pela Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006, são as constantes no Anexo desta Lei Delegada.

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 160 /2007