Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 156 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os art. 11, 12, 13 e 14 da Lei Delegada nº 73 de 29 de janeiro de 2003.
Ficam revogados os art. 11, 12, 13 e 14 da Lei Delegada nº 73 de 29 de janeiro de 2003.