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Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 156 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 2º

A Fundação alterará seu Estatuto de forma a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar.

Art. 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 156 /2007