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Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 148 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 1º

O art. 4º da Lei Delegada nº 89, de 29 de Janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A TV Minas tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Unidade Colegiada: a) Conselho Curador; II - Direção Superior: a) Presidente; b) Vice-Presidente; III - Unidades Administrativas: a) Auditoria; b) Procuradoria; c) Diretoria de Programação e Produção; d) Diretoria de Jornalismo; e) Diretoria Técnica; e f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças."

Parágrafo único

As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.". (nr) (Vide inciso IV do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2/1/2011.) (Vide arts. 113, 118 e 119 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Art. 2º Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Paulo de Tarso Almeida Paiva ------------------------------------------------- Data da última atualização: 25/1/2011. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 148 /2007