Artigo 3º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 144 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
e
Diretoria de Ensino e Pesquisa;
f
Diretoria de Qualificação e Extensão.
§ 1º
As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
Os cargos ocupados pelos titulares das unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado". Art. 2º A Fundação alterará seu Estatuto, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar. Art. 3º Ficam revogados os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei Delegada nº 98, de 29 de janeiro de 2003. Art. 4º Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. Aécio Neves - Governador do Estado ------------------------------------------------- Data da última atualização: 25/1/2011. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000