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Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 144 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 2º

A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG - tem por finalidade promover a habilitação e a qualificação profissional, a formação e o aperfeiçoamento de professores em nível superior e de instrutores em modalidades técnicas, bem como de educação técnica, o desenvolvimento de metodologias e a aplicação de recursos tecnológicos para a qualificação e a especialização para o trabalho, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. (...)

Art. 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 144 /2007