Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 143 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A UEMG alterará seu estatuto, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar.
A UEMG alterará seu estatuto, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar.