Artigo 2º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 140 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto de Geociências Aplicadas tem por finalidade coordenar e executar pesquisas e trabalhos técnico- científicos nas áreas de geografia, cartografia e geologia, excetuados os de mapeamento básico para fins de geologia econômica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.
Parágrafo único
As atribuições e as competências específicas do Instituto de Geociências Aplicadas para o atingimento das finalidades de que trata o "caput" deste artigo serão estabelecidas em decreto.