Artigo 1º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 140 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 82, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A autarquia Instituto de Geociências Aplicadas - IGA, de que trata a alínea "c" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado. § 1º O IGA vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. § 2º Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Instituto de Geociências Aplicadas', o termo "autarquia" e a sigla "IGA" se equivalem.