Artigo 3º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 138 de 25 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Procuradoria;
b
Auditoria Seccional;
c
Assessoria de Apoio Administrativo;
c
Assessoria de Comunicação Social;
d
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
e
Diretoria Científica.
Parágrafo único
- As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto". (Vide art. 99 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Art. 2º A Fundação alterará seu Estatuto, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar. Art. 3º Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. Aécio Neves - Governador do Estado ------------------------------------------------- Data da última atualização: 25/1/2011. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000