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Artigo 3º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 138 de 25 de janeiro de 2007

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Art. 3º

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Procuradoria;

b

Auditoria Seccional;

c

Assessoria de Apoio Administrativo;

c

Assessoria de Comunicação Social;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

e

Diretoria Científica.

Parágrafo único

- As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto". (Vide art. 99 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Art. 2º A Fundação alterará seu Estatuto, de modo a adequá-lo às modificações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar. Art. 3º Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. Aécio Neves - Governador do Estado ------------------------------------------------- Data da última atualização: 25/1/2011. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000