JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 136 de 25 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A RURALMINAS tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada: Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f

Diretoria Técnica;

g

Escritórios Regionais, em número de cinco.

Parágrafo único

As competências e a composição do Conselho Curador; a finalidade, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.". Art. 2º A Fundação modificará seu Estatuto de forma a adequá- lo às alterações determinadas nesta Lei Delegada e no decreto que a regulamentar. Art. 3º Ficam revogados os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei Delegada nº 99, de 29 de janeiro de 2003. Art. 4º Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007, 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. Aécio Neves - Governador do Estado ------------------------------------------------- Data da última atualização: 25/1/2011. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000

Art. 3º, II, b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 136 /2007